A Câmara Municipal de Muriaé em cumprimento ao item 3.2 do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – firmado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais vem a público divulgar Nota Oficial com o seguinte teor:
“Considerando que a assistência jurídica às pessoas carentes, segundo a ordem constitucional vigente, é atribuição exclusiva da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a Câmara Municipal de Muriaé informa à população que, em razão de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, os servidores do referido órgão NÃO poderão prestar qualquer tipo de assistência jurídica, judicial ou extrajudicial, aos cidadãos de Muriaé, sendo que qualquer pessoa que tenha pessoa que tem processos em andamento nos quais esteja sendo patrocinada por tais agentes públicos, deverá contratar advogado particular ou, caso não tenha condições econômicas em fazê-lo, buscar assistência jurídica gratuita na Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, localizada no 1º andar do Fórum local”.













